Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2000.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Central do Triângulo Mineiro LTDA.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 8 de abril de 1990, a concessão de “Rádio Central do Triângulo Mineiro Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 2000.
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE