Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1999.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Assistencial Educacional e Cultural de Salgueiro’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Sertânia, Estado de Pernambuco.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 259, de 4 de dezembro de 1998, que outorga, por dez anos, permissão a “Fundação Assistencial Educacional e Cultural de Salgueiro” para explorar, se direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Sertânia, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(Of. El. nº 62/99)