Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1998(*)
Autoriza o envio, pelo Brasil, de tropas armadas e equipamentos para o exterior, com a finalidade de prestar o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos da Missão de Observadores Militares Equador/Peru (MOMEP).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a enviar tropas armadas e equipamentos, para o exterior, com a finalidade de prestar o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos da Missão de Observadores Militares Equador/Peru (MOMEP).
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão desta autorização.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto da autorização acima citada está publicado no DSF de 25.6.98.