calvert Frome

Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO nº 88, DE 1955.

Aprova o acôrdo celebrado entre o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e o Govêrno do Estado de Sergipe.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 28 de dezembro de 1953, entre o Govêrno União, por intermédio do Mistério da Agricultura e o Govêrno do Estado de Sergipe, visando ao trabalhos de colonização no Município de Pôrto da Fôlha, naquele Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de agôsto de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA