Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1°, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO N° 88, DE 1952.
Art. 1° - É aprovado o contrato celebrado, em 22 de dezembro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Importadora Técnica Rio Mar Limitada, para construção de linha subterrânea de dutos, com caixa de visitas, na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 24-12-52.