Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ONG - INSTITUTO NOSSA SENHORA DE NAZARÉ DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE BARCARENA PARÁ - INSNEELB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barcarena, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 415, de 13 de julho de 2009, que outorga autorização à ONG – Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena Pará - INSNEELB para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barcarena, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal