Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LINDOESTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lindoeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 674, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lindoeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de maio de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal