Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CLÓVIS MÂNICA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 261, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Clóvis Mânica a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2002

Senador EDISON LOBÃO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência