Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Lins Rádio Clube Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 26, de 25 de janeiro de 1994, que renova, a partir de 26 de junho de 1990, a permissão outorgada a “Lins Rádio Clube Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE