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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1996

Aprova o texto da Emenda ao artigo XVII (f) do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite “INTELSAT”, de 20 de agosto de 1971, aprovado pela XIX Reunião da Assembléia da Organização em 26 de outubro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto da Emenda ao artigo XVII (f) do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite “INTELSAT”, de 20 de agosto de 1971, aprovado pela XIX Reunião da Assembléia da Organização em 26 de outubro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de agosto de 1996.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal