Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO nº 87, de 1974.
Aprova o texto de Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos para estabelecer um Programa de Intercâmbio de Jovens Técnicos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, para estabelecer um Programa de Intercâmbio de Jovens Técnicos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no “Diário do Congresso Nacional” (Seção II), de 26 de novembro de 1974.