Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à ANTENA UM RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 111, de 2 de março de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 2007, a permissão outorgada à Antena Um Radiodifusão Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal