Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 86, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente - ASCODEMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 453, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente - ASCODEMA a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência