Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 86, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 353, de 24 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 5 de novembro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Hertz de Franca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de abril de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal