Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

Decreto Legislativo nº 86, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Difusora de Patrocínio Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 300, de 21 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 21 de outubro de 1993, a permissão outorgada a “Rádio Difusora de Patrocínio Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 2000.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE