Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Cultura de Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Taubaté Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1999
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(Of. El. nº 60/99)