Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVo Nº 86, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da S/A Rádio Pelotense para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à S/A Rádio Pelotense para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1998
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE