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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1989

Aprova os textos das Convenções nºs 135 e 161 e rejeita a de nº 143, da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Art. 1º São aprovadas as seguintes Convenções adotadas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT:

I - Convenção nº 135, adotada durante a 56ª Sessão, em 1981, concernente a "Proteção de Representantes de Trabalhadores";

II - Convenção nº 161, adotada durante a 71ª Sessão, em 1985, concernente a Serviços de Saúde do Trabalho.

Art. 2º É rejeitada a Convenção nº 143, adotada pela Organização Internacional do Trabalho - OIT durante a 60ª Sessão, em 1975, concernente a Migrações Abusivas - Trabalhadores Migrantes - Promoção de Igualdade de Tratamento.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente