1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1989
Aprova os textos das Convenções nºs 135 e 161 e rejeita a de nº 143, da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Art. 1º São aprovadas as seguintes Convenções adotadas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT:
I - Convenção nº 135, adotada durante a 56ª Sessão, em 1981, concernente a "Proteção de Representantes de Trabalhadores";
II - Convenção nº 161, adotada durante a 71ª Sessão, em 1985, concernente a Serviços de Saúde do Trabalho.
Art. 2º É rejeitada a Convenção nº 143, adotada pela Organização Internacional do Trabalho - OIT durante a 60ª Sessão, em 1975, concernente a Migrações Abusivas - Trabalhadores Migrantes - Promoção de Igualdade de Tratamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente