Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7° , da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO nº 86, DE 1971
Aprova o ato do Presidente da República que determinou a execução do decreto, de 8 de outubro de 1969, que concedeu aposentadoria a Luiz Menossi no cargo de Ministro Classista do Tribunal superior do Trabalho.
Art. 1° – É aprovado o ato do PRESIDENTE DA REPÚBLICA que determinou a execução do decreto, de 8 de outubro de 1969, que concedeu aposentadoria a Luiz Menossi no Cargo de Ministro Classista do Tribunal superior do Trabalho.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1971
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 29-11-71.