Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO nº 86, DE 1952.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado entre o Conselho Nacional de Economia e a Imobiliária Seguradora Reunidas S.A., para locação dos 14º e 15º pavimentos do prédio nº 74, da Rua Senador Dantas, Distrito Federal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 24-12-52