Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE URBANO THIESEN para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 365, de 19 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de janeiro de 2005, a permissão outorgada à Fundação Padre Urbano Thiesen para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal