DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃODOS CANDANGOS DO PARANOÁ- ACP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477,de 19 de setembro de 2003, que autoriza a Associação dos Candangos do Paranoá - ACP a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Paranoá, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de abril de 2007

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal