Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2002

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio PROGRESSO DE SÃO CARLOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 286, de 20 de junho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 6 de julho de 1997, a permissão outorgada à Rádio Progresso de São Carlos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal