Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da ‘’Difusora Ouro Verde Limitada’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da ‘’Difusora Ouro Verde Limitada’’ para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(Of. El. nº 59/99)