1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1992
Aprova o texto de Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, em matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, em matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de novembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente