Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.771, de 20 de fevereiro de 1980, que “estende a Gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.771, de 20 de fevereiro de 1980, que “estende a gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal”.
SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE