Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que “altera a redação do art. 4º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que “altera a redação do art. 4º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974”.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.O., 16 set. 1977.