Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que “altera a redação do art. 4º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977, que “altera a redação do art. 4º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974”.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 16 set. 1977.