Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 85, de 1953.
Art. 1º - É aprovado o têrmo aditivo ao contrato celebrado em 14 de outubro de 1950, entre o Ministério da Educação e Cultura, representando o Govêrno Brasileiro, e The Institute of Inter-American Affairs, repartição cooperativa do Govêrno dos Estados Unidos da América, para realizarem um programa de cooperação educacional.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1953.
João café filho
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL