Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 85, de 1953.

Art. 1º - É aprovado o têrmo aditivo ao contrato celebrado em 14 de outubro de 1950, entre o Ministério da Educação e Cultura, representando o Govêrno Brasileiro, e The Institute of Inter-American Affairs, repartição cooperativa do Govêrno dos Estados Unidos da América, para realizarem um programa de cooperação educacional.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL