Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o Dia Nacional do Vaqueiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira