Lei nº 11.767 de 07/08/2008
Lei nº 11.767 de 07/08/2008
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                     Ementa  | Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 08/08/2008] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO MICHEL TEMER - PLC 36 DE 2006. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Política Social / Trabalho e Emprego 
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                     Catálogo  | 
                      ESTATUTO ,  ADVOCACIA . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DISPOSITIVOS ,  ESTATUTO ,  ADVOCACIA ,  GARANTIA ,  DIREITOS ,  INVIOLABILIDADE ,  ESCRITORIO ,  INSTRUMENTO ,  EQUIPAMENTOS ,  TRABALHO ,  TELEFONE ,  BANCO DE DADOS ,  CORRESPONDENCIA ,  ADVOGADO . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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