LEI Nº 11.764, DE  5 DE AGOSTO DE 2008.

Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de agosto  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         João Luiz Silva Ferreira