LEI Nº 11.752, DE 21 JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art.  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de  excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  julho  de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva