LEI Nº 11.742, DE 16 JULHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16  de  julho  de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva