LEI Nº 11.730, DE 24 JUNHO DE 2008.

Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares, em Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Alfredo Nascimento