LEI Nº 11.728, DE 24 JUNHO DE 2008.

Denomina Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  É denominado Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Alfredo Nascimento