LEI Nº 11.711, DE 20 JUNHO DE 2008.

   Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.    

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Alfredo Nascimento