LEI Nº 11.703, DE 18 JUNHO DE 2008.

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  18  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

luiz inácio lula da silva

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008