CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 11.678, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

 

Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158. (Ementa com reação dada pela Lei nº 15.168, de 17/7/2025)

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A rodovia BR-158 fica denominada: (“Caput” do artigo com reação dada pela Lei nº 15.168, de 17/7/2025)

I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; (Inciso acrescido pela Lei nº 15.168, de 17/7/2025)

II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; (Inciso acrescido pela Lei nº 15.168, de 17/7/2025)

III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e (Inciso acrescido pela Lei nº 15.168, de 17/7/2025)

IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. (Inciso acrescido pela Lei nº 15.168, de 17/7/2025)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento