LEI Nº 11.678, DE 19 MAIO DE 2008.

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Brasília,  19  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008