LEI Nº 11.677, DE 19 MAIO DE 2008.

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  19  de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008