ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional