ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 722, de 28 de abril de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de junho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional