ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 27, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 611, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de maio de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional