ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2010

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que “Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica”,  tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de agosto de 2010.

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional