ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2010

 

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que “Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências”,  tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de junho de 2010.

 

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional