ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2010

 

 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que “Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de junho de 2010.

 

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional