Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 626, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 439, de 30 de julho de 2007, que outorga permissão à FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal