Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 626, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 439, de 30 de julho de 2007, que outorga permissão à FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal