Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 621, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ALHANDRA - FTCDCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alhandra, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 232, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Fundação Técnico Científico para o Desenvolvimento Comunitário de Alhandra - FTCDCA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alhandra, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal