Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 609, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CARAÍBAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Irecê, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 514, de 23 de agosto de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Caraíbas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Irecê, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal