Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 608, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EVANGELII NUNTIANDI para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 373, de 11 de julho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 24 de outubro de 1995, a permissão outorgada à Fundação Evangelii Nuntiandi, originariamente outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal